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Entendendo a Reforma Tributária

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Para a maior parte da sociedade brasileira e suas instituições, uma Reforma Tributária que simplifique o complexo sistema atual sobre o consumo (bens e serviços) é primordial para que empresas possam investir em atividades que gerem mais riquezas, mais empregos e aumentem o poder de compra do povo brasileiro, reduzindo assim a desigualdade social. Neste artigo vamos esmiuçar o que é o consenso geral da sociedade sobre um novo modelo ideal de sistema tributário, vamos analisar as diferenças entre ele e a proposta apresentada pelo Governo Federal, e também vamos te ajudar a entender quais serão os impactos que essa proposta de reforma implicará sobre a economia nacional.

De um modo geral, todos os debates a cerca do tema da Reforma Tributária, sejam na imprensa, nas universidades, nas instituições acadêmicas e até mesmo no Congresso Nacional, giram em torno de três pilares fundamentais que deveriam, em tese, estruturar esse projeto:


  1. Simplificação da tabela de alíquotas;

  2. Transparência na organização do sistema de arrecadação;

  3. Justiça nas taxas de contribuição;


Estes três valores estão presentes nos sistemas tributários de maior destaque no índice internacional de retorno sobre impostos para a sociedade, garantindo que os contribuintes, além de conseguirem compreender o funcionamento do sistema, consigam também visualizar e desfrutar dos benefícios que o pagamento dos impostos deve por essência apresentar para a sociedade. Vamos dividir este artigo em três partes: entendendo o funcionamento do sistema atual, entendendo o modelo proposto pelos especialistas da área tributária e entendendo a proposta apresentada pelo Governo Federal, e seus respectivos impactos.


Parte 01: entendendo o funcionamento do sistema atual.


Antes de adentrarmos nas propostas de Reforma Tributária, é fundamental que o leitor e cliente da E7 consiga compreender como funciona o atual e complexo sistema tributário brasileiro. E para facilitar esse entendimento, desenvolvemos o seguinte resumo abaixo:


Como consequência, empresas direcionam um montante enorme de energia e recursos para uma atividade que não gera qualquer valor, dentro de um sistema sem transparência, imprevisível e inseguro.


O sistema tributário brasileiro eleva os custos das empresas, reduzindo sua capacidade de competir com os produtos estrangeiros, por exemplo. Penaliza também os investimentos, traz insegurança jurídica e gera desentendimento entre os contribuintes e o Fisco, resultando em elevado contencioso.


Os defeitos do nosso sistema tributário prejudicam, sobretudo, a indústria, que enfrenta a concorrência externa e está sujeita a carga tributária mais elevada que os demais setores. Com uma participação de 20,9% na economia brasileira, a indústria é responsável por 33% da arrecadação de impostos federais e por 31,2% das contribuições à Previdência.


Os tributos cobrados sobre o consumo no Brasil incidem em duas ou mais etapas da produção. Isso se chama 'cumulatividade' e acaba se convertendo em um impacto muito negativo para o desenvolvimento da atividade econômica industrial.

Muitas vezes, não é possível abater, integralmente, o tributo pago nas etapas posteriores, por conta da existência de tributos parcialmente recuperáveis (ICMS, PIS/Cofins e IPI), baseados no “crédito físico”, e de tributos não recuperáveis (ISS), cumulativos por natureza.


A cumulatividade também prejudica a alocação dos recursos na nossa economia. Muitas vezes, a organização das cadeias produtivas segue critérios para minimizar o efeito da cumulatividade e não critérios para maximizar a eficiência.


Por exemplo, algumas empresas adotam uma estrutura mais verticalizada para amenizar os efeitos da cumulatividade, ainda que essa não seja a escolha mais eficiente, do ponto de vista econômico.


O nível de cumulatividade no Brasil está entre 8% e 10% do preço dos produtos para a maioria das atividades econômicas. Segundo a CNI, em 2015, 6,45% da carga tributária total gerada pelo atual sistema foram recolhidos por meio de incidências cumulativas.


Os resíduos de tributos que ficam pela cadeia produtiva acabam se convertendo em custo para as empresas.

Isso compromete a competitividade dos produtos brasileiros tanto no mercado externo, na hora de exportar, como no mercado interno, na concorrência com produtos importados.


Na disputa pelo mercado internacional, a desvantagem existe porque nossos produtos são vendidos sem a completa desoneração tributária, ao contrário do que ocorre com produtos feitos em outros países. Essa diferença favorece os produtos estrangeiros.


Na competição com os produtos importados no mercado local, a desvantagem ocorre porque a cadeia produtiva dos produtos nacionais é mais longa do que a dos importados e, por consequência, a cumulatividade tem um peso maior na produção nacional.


Os créditos tributários acumulados resultam das restrições que as empresas têm para utilizar os créditos para compensar débitos junto ao Fisco.

A morosidade do Estado em realizar o ressarcimento dos saldos credores também é outro problema.


Essa questão afeta muitas empresas e representa custo financeiro para elas, que precisam dispor de outros recursos para pagamentos de fornecedores e mão de obra. Em certos casos, o acúmulo de créditos chega a ser lançado a prejuízo no balanço das empresas, materializando a perda. Esse quadro retira competitividade das empresas e limita a capacidade de crescimento do país.


Na prática, devemos considerar o acúmulo de créditos como uma autêntica tributação implícita, que eleva o custo tributário das empresas e, consequentemente, prejudica a competitividade dos nossos produtos, tanto na concorrência doméstica com os importados, como na disputada pelo consumidor estrangeiro na hora de exportar.


Deficiências nos mecanismos de apropriação e aproveitamento dos créditos oriundos da aquisição de bens do ativo imobilizado (investimentos), assim como a existência de tributos cumulativos incidentes sobre esses bens e serviços, faz com que investir no Brasil custe mais caro do que investir em outros países.


Estudo da CNI, feito pela E&Y em 2014, revela que o custo de instalação de uma siderúrgica no Brasil tem um acréscimo de 10,6% devido aos impactos diretos e indiretos dos tributos sobre bens e serviços. Em outros países, esse custo é muito menor.


Enquanto a maioria dos países tem apenas um tributo que incide sobre o consumo, no Brasil há pelo menos cinco.

No Brasil, incidem sobre consumo o ICMS, ISS, IPI, PIS/Pasep e Cofins, mas na maior parte dos outros países, somente o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA). Além disso, cada um dos 27 estados tem suas regras próprias de ICMS, e cada um dos 5.570 municípios tem regras particulares de ISS.


O grande número de tributos, os diferentes métodos de apuração, as incertezas associadas ao “crédito físico”, as constantes alterações de regras e a grande quantidade de exceções fazem com que o recolhimento e a fiscalização tributária sejam extremamente complexos e custosos, além de gerarem conflitos entre os contribuintes e o Fisco.


A pesquisa Doing Business, do Banco Mundial, mostra que o Brasil é o último colocado entre os países pesquisados no ranking de tempo gasto para pagamento de tributos.


Com relação aos reflexos da complexidade do sistema tributário sobre a insegurança jurídica, estudo recente do Insper aponta que, em 2019, as disputas tributárias representaram cerca de R$ 5 trilhões, o que equivale a 73% do PIB nacional.


Quanto mais complexo é o sistema tributário, maior é a insegurança jurídica, mais volumosas são as ações judiciais e menores são os investimentos.


Bom, agora que você já entendeu o - difícil - funcionamento do sistema tributário brasileiro, vamos passar para a parte 02, que vai tratar do modelo considerado 'ideal' pela maior parte dos tributaristas.


Parte 02: entendendo o modelo proposto pelos especialistas da área tributária.


Como funcionaria?


A rigor, a principal mudança ficaria à cargo da criação do 'IBS' (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificaria, em tese, os 5 impostos atuais, sem aumentar a carga tributária geral.


Esse modelo tornaria o nosso sistema tributário mais simples, funcional e prático, e muito mais eficiente.


O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) incidiria sobre cada etapa de produção, descontando-se o que já foi pago nas fases anteriores, configurando-se assim um sistema não cumulativo, exatamente antagônico ao que temos em vigência hoje.


Na prática: A empresa paga o imposto sobre o produto que ela vende e recupera esse imposto ao comprar um produto. Se a empresa vendeu R$ 100 mil no mês, ela deve R$ 25 mil (100*25%=25).

Portanto, se a empresa comprou R$ 50 mil em insumos, recebe um crédito referente ao IBS dessa operação (50*25%=25). Descontando o que deve de crédito recebido, terá que pagar apenas R$ 12,5 mil (25-12,5=12,5).


Esse sistema seria muito mais competitivo, pois não onera investimentos em exportações, e é muito mais transparente, pois sabemos quanto, para quem e por que pagamos.


Existiria também um imposto adicional chamado de 'Imposto Seletivo' para incidir sobre produtos com impacto negativo na sociedade, como por exemplo cigarro e bebida alcoólica. Entretanto, esse ponto ainda não é consenso entre os especialistas, e muitos questionam suas vantagens, e debatem também se a alíquota deveria variar de acordo com o produto e serviço.


Harmonia entre União, Estados e Municípios


Outra grande vantagem desse sistema seria a harmonia entre União, Estados e Municípios, conforme o seguinte:


- Legislação unificada para União, Estados e Municípios;


- Fim da Guerra Fiscal: fim dos benefícios fiscais para que os entes arrecadem mais e tomem decisões mais transparentes a respeito dos investimentos para seu desenvolvimento.


- Comitê Gestor formado por representantes da União, Estados e Municípios que irão de forma coordenada e conjunta cobrar, administrar e fiscalizar o tributo.


Transição


Um sistema de transição especial seria elaborado para facilitar a assimilação da nova sistemática por todos os entes, além d e reduzir o impacto das mudanças no sistema atual de arrecadação do Estado. Nessa proposta ficaria previsto um período de 10 anos para transição das empresas e 50 anos para os demais entes federativos, com adoção do princípio do destino. Para as empresas os dois anos iniciais seriam de testes, o IBS teria alíquota de 1% com redução equivalente da Cofins - assim não há alteração da carga tributária nem afeta a arrecadação.


O período de testes objetiva estimar quanto o novo tributo seria capaz de arrecadar parra que a ATN estabeleça o percentual da alíquota necessária para manter o nível de arrecadação. As alíquotas seriam fixadas pelo Senado Federal com base em estudo técnico elaborado pelo TCU.


Nos demais oito anos, as alíquotas dos cinco impostos atuais seriam gradativamente reduzidas em 1/8 ao ano enquanto a alíquota do IBS subiria em 1/8. Ao final do período de transição, ICMS, ISS IPI e PIS/Cofins seriam inteiramente substituídos pelo IBS.


O valor arrecadado ficará no local de destino, ou seja, onde os produtos e serviços são consumidos. Hoje o valor fica parte na origem (onde são produzidos) e parte no destino (onde são consumidos). Assim, haverá perdas e ganhos nas arrecadações e estados e municípios.


Redução de desigualdades regionais


Com essa mudança, a diferença entre a maior e menor receita per capita de ICMS e ISS cairia de 270 vezes para 6 vezes entre estados e municípios, reduzindo as desigualdades regionais.


Para minimizar esse impacto, estados e municípios receberão por 20 anos o equivalente à arrecadação que possuem hoje com ICMS e ISS, e a União, com o que arrecada com IPI e PIS/Cofins. Nos 30 anos seguintes, esse valor vai sendo recalibrado ano a ano de acordo com a nova regra.


Quais seriam os impactos?


- Aumento estimado de 20% no PIB em 15 anos;


- Aumento do poder de compra do brasileiro em R$ 127,7 bilhões;


- Geração estimada de 300 mil novos empregos por ano;


Parte 03: a proposta apresentada pelo Governo Federal, e seus respectivos impactos.


A primeira parte da proposta de reforma tributária encaminhada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional prevê a unificação do PIS e da Cofins (incidente sobre a receita, folha de salários e importação), e a criação de um novo tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS)


Se aprovado o projeto de lei, o tributo terá alíquota única de 12% para as empresas em geral, unificando o modelo de tributação entre diferentes setores, além de cortar benefícios e eliminar mais de uma centena de situações de alíquota zero de PIS/Cofins.


Para não esbarrar na Constituição Federal, a CBS ficará restrita à arrecadação federal, sem mexer no Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS, estadual) e no imposto sobre Serviços (ISS, municipal).


A proposta de criação da CBS é a primeira etapa das mudanças que o Governo Federal planeja enviar ao Congresso Nacional para simplificar e reorganizar o complexo sistema tributário brasileiro.


O projeto de lei será incorporado à Comissão Mista da Reforma Tributária do Congresso, que desde o ano passado já discute outras propostas de emendas constitucionais (PECs), que discutem a revisão da tributação no país. Para avançar e sair do papel, além do apoio de deputados e senadores, a reforma terá que enfrentar a resistência de alguns setores, além das dificuldades relacionadas ao contexto de pandemia de coronavírus e proximidade das eleições municipais.


Embora o governo garanta que a proposta não eleva a carga tributária global, economistas e empresários alertam que diversos setores e empresas podem vir a pagar mais tributo com a criação da CBS, mas reconhecem ganhos de simplificação e transparência.


Estudo do Observatório de Política Fiscal, do Ibre/FGV, aponta que a criação da CBS com alíquota de 12% elevaria a arrecadação federal em cerca de R$ 50 bilhões. Em meio às críticas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já admitiu rever a alíquota, caso essa se mostre exagerada.


Unificação de Impostos Federais


Proposta acaba com PIS/Pasep e Cofins, e cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), um tributo sobre valor agregado (IVA Federal).


Simplificando: PIS/PASEI + COFINS = CBS

Para não esbarrar na Constituição, o CBS fica restrito à arrecadação federal, sem mexer no ICMS (estadual) e no ISS (municipal).


Alíquota da CBS


12% Alíquota única para empresas em geral e importadores (se aprovada, entrará em vigor 6 meses após a publicação da nova lei)


Regimes específicos:


- Instituições financeiras, planos de saúde e seguradoras terão 5,8% de alíquota


- Combustíveis em geral e cigarros terão regime monofásico, com tributação em elos específicos da cadeia


Como é e como ficará


- Atualmente: regime cumulativo com 3,65% de PIS/Cofins (sem créditos);


- Novo formato: regime não cumulativo com 9,25% de PIS/Cofins (créditos com restrições) e 12% de CBS (créditos ampliados)


Principais mudanças


- Fim da cumulatividade de impostos federais, com a cobrança só sobre o valor que a empresa agrega ao produto ou serviço


- Vai incidir sobre a receita bruta das operações de compra e venda, e não mais sobre valores não operacionais (dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio)


- Unificação de alíquotas entre vários setores, com extinção de desonerações e eliminação de mais de uma centena de situações de alíquota zero de PIS/Cofins


- Fica vedada a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo do novo tributo, consagrando entendimento do STF


Próximas etapas da reforma


- Simplificação do IPI


- Criação de imposto sobre transações financeiras, similar à extinta CPMF


- Desoneração da folha de salários


- Mudanças no imposto de renda de empresas e pessoas físicas, e tributação de dividendos


- Inclusão de tributos estaduais e municipais no CBS


Benefícios que serão mantidos e isenção que serão extintas


A proposta prevê o fim de desonerações e tributos diferenciados para vários setores que, na avaliação do governo, não se justificam. Entre os benefícios que seriam extintos estão a renúncia fiscal de PIS/Pasep e Cofins para livros, biodiesel, cadeiras de rodas e aparelhos assistivos, embarcações e aeronaves, indústria cinematográfica, entre outros.


Por outro lado, o projeto mantém alguns benefícios e regimes especiais. Ou seja, exceções à regra geral. Entre os benefícios fiscais referentes a PIS e Cofins que seriam mantidos estão os direcionados à Zona Franca de Manaus, aos Simples Nacional e à cesta básica.


Ficarão livres também do pagamento da CBS igrejas, partidos políticos, sindicatos, fundações, entidades representativas de classe, serviços sociais autônomos, instituições de assistência social. De acordo com o Ministério da Economia, a nova contribuição incidirá sobre a receita de venda de bens e serviços e, portanto, as pessoas jurídicas que não exercem atividade econômica não serão tributadas.


Quem ganha e quem perde


Governo garante que não haverá aumento da carga tributária, mas alguns setores e empresas podem vir a pagar mais e outros menos com a criação da CBS.


O que diz o governo:


- Mudança irá garantir modelo mais neutro, homogêneo e transparente, com impactos individualizados de acordo com a estrutura de custos da empresa e perfil de atividade.


- Eliminação de regras diferenciadas e de benefícios será compensada pela ampliação da possibilidade de uso de crédito tributário e pela nova metodologia de cálculo da CBS


Críticas:


- Economistas e empresários apontam para risco de aumento para risco de aumento da carga tributária com alíquota padrão de 12% sobretudo para empresas do setor de serviços, que é composto basicamente por mão de obra e nem sempre tem gasto com insumos que geram crédito


Benefícios fiscais mantidos


A proposta mantém alguns benefícios e regimes especiais:


Simples Nacional: não muda, mas empresa que adquirir bens e serviços e optante pelo regime poderá apurar crédito financeiro


Regime agrícola: manutenção de crédito presumido para pequenos agricultores


Regime monofásico: (por unidade de medida) continua para combustíveis em geral e cigarros


Isenção na venda de imóveis: residenciais para pessoas físicas


Zona Franca de Manaus: crédito presumido fica mantido, mas com simplificação das regras e procedimentos


Cooperativas: isenção em operações entre elas e seus associados


Cesta básica: isenção para receitas decorrentes de venda dos produtos


Transporte coletivo: isenção para receitas da prestação de serviços de transporte público municipal


Serviços de saúde: não haverá tributação sobre as receitas recebidas do SUS por hospitais particulares. Entidades beneficentes continuam imunes


Itaipu Binacional: benefício para as receitas decorrentes do fornecimento de energia elétrica e na venda de equipamentos ou prestação de serviços efetuadas à hidrelétrica


Benefícios extintos


Proposta elimina a alíquota zero de PIS e Cofins direcionadas hoje a bens e serviços como:


- Livros


- Medicamentos


- Semicondutores


- Aerogeradores


- Biodiesel


- Cadeira de rodas e aparelhos assistivos


- Embarcações e aeronaves


- Equipamentos para uso médico-hospitalar


- Transporte escolar


- ProUni


- Evento esportivo, cultural e científico


Quem não vai pagar


Proposta prevê isenção para pessoas jurídicas que não realizam atividade econômica. São elas:


- Instituições filantrópicas e fundações


- Entidades representativas de classes e conselhos de fiscalização de profissões


- Sindicatos e serviços sociais autônomos


- Partidos políticos


- Templos de qualquer culto


- Condomínios residenciais


Quem deve pagar mais imposto e quem deve pagar menos


Pela proposta, a empresa só pagará a alíquota de 12% sobre o faot que efetivamente agregou ao produto ou serviço. Já a base de cálculo da CBS passará a ser a arrecadação bruta, descontados outros impostos pagos no processo produtivo como ICMS e ISS.


Alguns setores, porém, podem vir a pagar mais e outros menos do que atualmente. Setores com maior percentual de empresas que hoje estão no regime cumulativo, no lucro presumido e com menor cadeia de insumo tendem a ser os mais afetados. Em especial, o setor de serviços, que é intensivo em mão de obra (que não gera crédito) e costuma ter menor fasto com insumos para deduzir imposto.


Estudo divulgado pelo Itaú estima que quase 40% dos setores podem ter um aumento de alíquota acima de 1 ponto percentual com a substituição do PIS/Cofins pela CBS. O banco avalia, porém que os impactos não invalidam a proposta, em razão dos "ganhos de simplificação e eficiência", além de "menor margem para contestações jurídicas".


A lista de atividades de empresas do setor de serviços que deve observar um aumento na carga tributária inclui clínicas médicas, telecomunicações, escolas, telemarketing, hotelaria, setor de ventos, companhias de transporte coletivo, entre outros. Já as plataformas digitais devem ser mais tributadas ao passar a ter uma regulação específica.


Simulações simplificadas feitas pelo especialista em tributação Lucas Ribeiro, CEO da Roit Consultoria e Contabilidade, mostram que quanto menor o percentual de insumos na cadeia de produção ou prestação de serviços, maior tende a ser o aumento de tributação com a criação da CBS.


Segundo economistas e tributaristas, a queda ou aumento da tributação e, consequentemente, do preço final de produtos e serviços, dependerá da realidade de cada setor e, em rigor, da forma como as empresas farão o planejamento tributário caso a CBS seja aprovada, em razão da sistemática de base de cálculo do tributo e da possibilidade de maior aproveitamento de créditos


"O impacto deve ser maior quando a prestação do serviço ocorra diretamente ao consumidor final", afirma Felipe Fleury, sócio da área tributária do Zockun & Fleury Advogados. "Se o serviço for prestado a uma pessoa jurídica, esta terá direito ao crédito da CBS destacada pelo prestador do serviço, o que elimina o impacto do aumento da alíquota", acrescenta.


Ainda que a alíquota de 12% e CBS tenda a elevar o valor do imposto pago por diversos tipos de empresas, o setor industrial deverá ser beneficiado pelo novo modelo, uma vez que não terá mais restrições para tomar crédito de despesas que hoje não podem ser deduzidas do valor de tributo cobrado.


"Para a indústria é provável que a carga efetiva reduza porque hoje não pode tomar créditos de PIS e Cofins sobre tudo que ela adquire. Não toma crédito de despesas publicitárias, de honorários advocatícios e contábeis, por exemplo, porque esses itens não são considerados insumos para a produção", explica Ribeiro. "Por outro lado, folha de pagamentos não dará créditos e comprar de empresa do Simples não dá crédito cheio de 12%, o que prejudicará diversas atividades".


Este artigo foi desenvolvido com dados obtidos nos portais Endeavor, G1 e outros canais de informação.

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